Revisão SGP Americano
Encontra-se em curso a revisão anual do SGP norte-americano. No âmbito desse processo, as autoridades dos EUA verificam se determinados produtos exportados ao amparo do programa teriam ultrapassado certos parâmetros quantitativos em suas exportações, relativos a limites de competitividade (CNL- "Competitive needs limits"), ao longo de 2011. Em caso afirmativo, as linhas tarifárias em tela perderiam o benefício do SGP, a partir de meados de 2012, exceto nos casos em que venham a receber "waivers".
O CNL é atingido quando as importações de determinada linha tarifária ultrapassam 50% do total importado pelos EUA daquele produto. Outro parâmetro diz respeito a casos em que as importações totais do produto, provenientes de determinado país ultrapassem US$ 150 milhões, ao longo de 2011.
Segundo informações da Embaixada do Brasil em Washington, o prazo para apresentação dos pedidos de "waiver" teria sido prorrogado para o dia 30 de dezembro próximo.
O Governo americano publicou estatísticas comerciais dos EUA apenas para o período de janeiro a setembro de 2011. A eventual exclusão de linhas tarifárias, por sua vez, é realizada com base nos dados completos do ano-calendário. Na prática, os prazos descritos implicam que os pedidos de "waiver" devem ser apresentados sem o conhecimento, por parte dos exportadores, das estatísticas completas.
Trata-se, de toda forma, de medida preventiva, na suposição de que determinada linha tarifária ultrapassaria um ou mais limites de CNL. Seria, assim, conveniente a apresentação de pedidos de "waiver" para os produtos que já teriam ultrapassado os limites de CNL (ou que estariam se aproximando desses limites).
Com base nos dados disponíveis (janeiro a setembro) e segundo informação do USTR, em quatro linhas tarifárias as exportações brasileiras para os EUA responderam, no período considerado, por mais de 50% das importações totais norte-americanas em cada linha.
As linhas em questão são:
a) HTS 29224100 (lisina e seus ésteres), com participação do Brasil equivalente a 67,34% do total;
b) HTS 22071030 (certos tipos de álcool), com participação do Brasil equivalente a 55,70% do total;
c) HTS 41071950 (certos tipos de couros), com participação do Brasil equivalente a 48,69% do total;
d) HTS 21022060 (leveduras), com participação do Brasil equivalente a 43,75% do total.
O USTR, no entanto, frisa que as partes interessadas devem verificar por si mesmas a situação de seus produtos. Mais informações sobre o regulamento do SGP norteamericano estão disponíveis em
HTTP://ustr.gov/webfm_send/2880.
Fonte: Unidade de Negociações Internacionais Confederação Nacional da Indústria