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Planejamento Estratégico de Cidades
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, trata em seu Título VII, Capítulo II, artigo 182, sobre os principais instrumentos do planejamento urbano no Brasil, quais sejam, a Lei Orgânica e o Plano Diretor como base para “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”( Brasil, 1988: título VII, capítulo II, art. 182).
Através da Lei N°. 10.257 denominada Estatuto da Cidade, são definidos importantes aspectos quanto ao ordenamento e funcionamento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Destacando-se as questões relacionadas quanto à sustentabilidade das cidades, gestão democrática com a participação da população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos que dizem respeito ao desenvolvimento urbano, inclusive levando em consideração a distribuição espacial da população, buscando preservar desta forma eventuais distorções quanto ao crescimento urbano e suas relações com o meio ambiente, principalmente quanto aos aspectos negativos.
Observa-se a preocupação do legislador, quanto ao comprometimento entre a política urbana e a própria comunidade, numa abordagem conceitual ampla sob o ponto de vista social, econômico e sua relação intrínseca à distribuição espacial tanto da população quanto das atividades econômicas do município, dando a entender que poderão ser limitados de acordo com as condições voltadas à melhor qualidade de vida tanto das pessoas em relação ao ambiente quanto ao próprio ambiente natural e sua preservação, a que podemos chamar de simetria sócio espacial.
Em seu artigo 2º, diretriz geral I, a Lei N° 10.257 diz o seguinte: “Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra, à moradia, ao saneamento ambientam, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;”(Brasil, Lei N°. 10.257 de 10 de julho de 2001).
A partir destas considerações, nas quais busca-se principalmente, o respaldo constitucional que deve atender qualquer abordagem quando tratamos das questões voltadas ao Planejamento Estratégico de Cidades, vamos procurar apresentar alguns conceitos e práticas que consideramos importantes orientadores tanto para a metodologia quanto para a elaboração do planejamento.
A evolução do planejamento estratégico tem sido proporcional às permanentes e velozes mudanças ocorridas no ambiente das organizações, principalmente nas empresas à medida que passam a enfrentar mercados complexos e competitivos. As grandes transformações no ambiente de negócios provocados principalmente a partir das novas tecnologias obrigaram as empresas adotarem uma postura preventiva em relação a um futuro possível num determinado espaço de tempo a partir de um estudo de cenários prospectivos.
O processo estratégico de uma organização pode ser considerado como um estudo planejado e sistemático da adaptação das organizações aos seus ambientes externos e internos, com o objetivo de criar instrumentos para melhor prevenir, qualificar-se e orientar-se em relação ao futuro.
O Planejamento Estratégico dá origem a Gestão Estratégica, cujo conceito já tem sido bem desenvolvido na área da gestão empresarial e está ligado à administração das empresas, tendo ganhado singular importância junto aos mais diversos setores de atividade, onde tem ocorrido mais recentemente na gestão pública e especialmente no planejamento das cidades.
O Planejamento Estratégico de cidades objetiva elaborar um modelo desejado da cidade a partir da participação dos diversos atores destas sociedades, contribuindo de forma compartilhada na construção de acordos comprometidos com uma perspectiva de futuro, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento econômico, quanto ao desenvolvimento sócio-espacial, associando questões que contemplem transformações relacionadas com a inovação e redução das desigualdades.
Como entender, então, alternativa e criticamente o desenvolvimento urbano? Para sistematizar, pode-se assumir que o desenvolvimento urbano, o qual é o objetivo fundamental do planejamento e da gestão urbanos, deixa-se definir com a ajuda de dois objetivos derivados: a melhoria da qualidade de vida e o aumento da justiça social.(SOUZA, 2004 p.75).
Do ponto de vista sócio-espacial, busca-se fugir do conceito comumente usado e voltado para o planejamento físico-territorial, no qual a preocupação está focada no tratamento urbanístico, limitando-se na maioria dos casos ao atendimento das normas legais, buscando-se uma efetiva participação dos atores sociais de uma comunidade a partir de recortes espaciais, com utilização de pesquisa como instrumento da ciência social aplicada.
Nossa preocupação no desenvolvimento do planejamento foge radicalmente aos princípios de controlar ou submeter-se tecnicamente a realidade dos interesses específicos de grupos de influência ou dominantes, e objetiva, acima de tudo, identificar a vontade humana relacionada aos seus valores culturais históricos e de superação, bem como questões relacionadas com fatores de humanização, convivência com a realidade e integração a uma sociedade em profunda transformação, associando questões que contemplem transformações relacionadas com a inovação e redução das desigualdades, tendo como complementaridade uma visão interdisciplinar.
As oportunidades e benefícios de uma sociedade representam direitos dos seus munícipes, respeitados os princípios da autonomia individual e coletiva.
A autonomia é tratada como parâmetro subordinador, ao passo que a justiça social e qualidade de vida são considerados parâmetros subordinados. Assim, ao mesmo tempo em que se pode entender o desenvolvimento urbano como o objetivo fundamental e intrinsecamente relevante do planejamento e da gestão urbanos, mais justiça social e uma melhor qualidade de vida, que são os dois objetivos intrinsecamente relevantes derivados daquele objetivo fundamental, são, de um ponto de vista operacional, parâmetros subordinados ao parâmetro essencial do desenvolvimento urbano – a autonomia individual e coletiva.(SOUZA, 2004 P. 76)
Para Pagnoncelli(2004), o planejamento estratégico da cidade é um processo que mobiliza a comunidade para escolher e construir o seu futuro.
Observa-se neste conceito o entendimento do planejamento como um processo que atua de forma sistemática e criativa em relação as mudanças que inevitavelmente terão influência decisiva no futuro, permitindo o desenvolvimento de ações com visão de longo prazo a partir da identificação pela comunidade de um futuro preferido.
A essência do ser humano é a capacidade de dirigir a própria vida. O seres humanos agem; os animais e os “robôs” humanos reagem. O ser humano pode fazer escolhas embasadas em seus valores. Nossa capacidade de escolher o rumo de nossa vida nos permite reinventarmo-nos, mudar nosso futuro e influenciar significativamente o resto da criação.(COVEY, 2005, p. 42)
O planejamento nos remete a uma reflexão sobre o futuro, projetando um conjunto de ações para atingir resultados claramente definidos. Entretanto, somente planejar não é o suficiente, deve haver a ação que atue de forma a gerir todo o processo que foi desenvolvido a partir do planejamento, ao que chamamos de gestão estratégica. A gestão estratégica está diretamente relacionada com o presente, agindo sobre o conjunto de ações que conduzirão em direção ao futuro desejado.
A elaboração do planejamento estratégico da cidade obedece a uma metodologia voltada a atender um conjunto de partes que se integram e que se constituem num projeto do município. Esta metodologia deve ser caracterizada pela sua dinâmica, criatividade e interatividade, uma vez que estará sendo subdividida em partes ou projetos e ações que serão desenvolvidas de forma coletiva com a participação ativa da comunidade.
A definição da visão, é uma da partes importantes e integrantes fundamentais da metodologia do planejamento estratégico de cidades. Segundo Pagnoncelli(2004) a visão “é a explicitação do que se visualiza e se sonha para a cidade”. Em outras palavras pode-se dizer que a visão é a expressão verbal do que se imagina, se pensa, se deseja ou se sonha para a cidade que se deseja para o futuro e referendado pelos seus munícipes.
A visão está alicerçada nos valores básicos que são acreditados com paixão, a partir da descoberta de uma ideologia central, básica. Quais são os valores em que efetivamente acreditamos. Para tanto, isto deve partir de dentro do governo e posteriormente ser avaliado com a comunidade, que dará o seu veredicto e validará sua construção. A partir desta construção pensar num grande desafio para o futuro, através de coisas simples, que serão fundamentais para construção de uma sociedade do futuro. Escrever a visão é como desenhar um belo quadro com palavras, mas que tenha consistência e que motive todos.
Ela está fundamentada em cenário futuro do município, considerando inclusive os sonhos dos seus munícipes. Como exemplo de visão, podemos realizar uma relação da mesma a quando plantamos uma árvore, como por exemplo, um pinheiro, que ao plantarmos, é pequeno, frágil, e que recebe todo um carinho por quem está plantando. A imaginação é remetida para quando a planta está crescida, grande frondosa, com suas pinhas. Quantos anos para tudo isto? Será que a pessoa verá esta planta como ela imagina, sonha?
O estado empreendedor, moderno, tem na visão um elemento essencial para estabelecer uma direção para o futuro, a partir de uma grande motivação das pessoas ou grupos internos à organização, seus stakeholders, à comunidade, dando forma a um ritmo de mudanças que irá construir com fundamento no futuro preferido.
* Prof. Ms. Olivério Maria Ferreira é professor do Centro Universitário Feevale e vice-presidente de Projetos e Desenvolvimento da ACI-NH/CB/EV
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